Edição Inaugural · 2026

Regulamento oficial

As regras completas do Prêmio ACB Melhores do Ano: quem vota, o que se vota, como os votos viram resultado e o que garante a integridade da apuração.

Do objeto e da realização

O Prêmio ACB Melhores do Ano é uma chancela de reconhecimento público às empresas, empresários e lideranças que mais contribuíram para a economia da Bahia no período apurado.

A realização é da Associação Comercial da Bahia — entidade empresarial mais antiga do Brasil, fundada em 15 de julho de 1811 — e a idealização e execução são do BP Money. A edição de 2026 é a inaugural.

A participação é inteiramente gratuita em todas as fases e categorias. Não há taxa de inscrição, habilitação ou premiação, e eventuais custos com a Cerimônia (mesas e convites adicionais) são opcionais e não interferem, em nenhuma hipótese, na concorrência.

Das categorias

São 14 categorias, distribuídas em três grupos. As dez primeiras cobrem os setores estratégicos da economia baiana; três reconhecem trajetórias individuais; e a última é a Grande Honraria.

Categorias setoriais

Reconhecimentos especiais

Grande honraria

Do colégio eleitoral

O voto é restrito ao colégio eleitoral qualificado, formado por associados da ACB e por membros das entidades representativas parceiras: federações, sindicatos, câmaras e associações de classe do estado.

Cada associação define livremente quantas pessoas vão votar por ela. Uma entidade pode habilitar dez votantes e outra, cem. Isso não altera o peso relativo de nenhuma delas no resultado — a razão está no artigo 5.

O votante se cadastra informando nome, e-mail, telefone e a associação pela qual vota, pelo link exclusivo da entidade. O cadastro é gratuito e o e-mail é único: uma pessoa vota por uma única associação.

O colégio eleitoral não é fechado. Federações, sindicatos, câmaras e associações de classe que ainda não o integram podem se credenciar pela página de cadastro de entidade, informando CNPJ, dados institucionais e responsável. O credenciamento é imediato: concluído o cadastro, a entidade passa a compor o colégio com o mesmo peso de todas as demais e recebe na hora seu link exclusivo de votação.

A Comissão Organizadora pode, a qualquer tempo e de forma fundamentada, desabilitar entidade cujo cadastro contenha informação inexata, que não tenha representatividade de classe ou que descumpra este Regulamento. A desabilitação desativa o link de votação da entidade; os votos já registrados por seus membros são preservados e permanecem válidos para a apuração.

Do voto

  • O voto é pessoal e intransferível.
  • É admitido um voto por categoria, por votante. Ninguém é obrigado a votar em todas.
  • O votante indica livremente o nome da empresa ou da pessoa em cada categoria, com o apoio de uma lista de nomes já registrados por outros votantes, que ajuda a padronizar a grafia.
  • Depois de enviado, o voto não pode ser alterado nem excluído — nem pelo votante, nem pela organização. O registro é permanente por construção do sistema.
  • É vedado votar em empresa da qual o votante seja sócio, dirigente ou empregado.

Grafias diferentes de um mesmo nome — "José Silva" e "Jose da Silva", por exemplo — são consolidadas pela organização sob um único candidato antes da apuração final, sem que nenhum voto seja descartado.

Da apuração

Toda associação pesa exatamente o mesmo no resultado final, independentemente de quantas pessoas votaram por ela. É o princípio que estrutura toda a apuração.

A apuração acontece em duas etapas:

  1. Ranking interno. Dentro de cada associação, os nomes de cada categoria são ordenados pelo número de votos que receberam naquela associação.
  2. Conversão em pontos. A associação distribui pontos conforme a posição alcançada no seu ranking interno, segundo a escala abaixo. O ranking geral de cada categoria é a soma dos pontos recebidos em todas as associações.
Posição na associaçãoPontos

Em caso de empate no ranking interno, os empatados compartilham a mesma posição e cada um recebe integralmente os pontos correspondentes a ela. Posições subsequentes são deslocadas conforme o número de empatados.

No ranking geral, o desempate observa, nesta ordem: maior número de associações vencidas e, persistindo, maior número de votos totais.

Exemplo prático — categoria hipotética

FIEB · 80 votantes
1º José — 45 votos → 10 pts
2º Ana — 30 votos → 7 pts
3º Carla — 5 votos → 5 pts
FECOMÉRCIO · 12 votantes
1º Ana — 7 votos → 10 pts
2º José — 4 votos → 7 pts
3º Carla — 1 voto → 5 pts
CDL · 28 votantes
1º José — 20 votos → 10 pts
2º Carla — 8 votos → 7 pts
ADEMI · 8 votantes
1º Carla — 5 votos → 10 pts
2º José — 3 votos → 7 pts
Ranking geral: José 34 pts · Carla 27 pts · Ana 17 pts.
Repare que Ana recebeu 37 votos e Carla apenas 19 — mas Carla termina à frente, porque venceu em uma associação e pontuou em todas as quatro. É assim que uma entidade pequena tem a mesma voz de uma grande.

A escala de pontos é pública e pode ser ajustada pela Comissão Organizadora antes do início da votação. Os valores exibidos nesta página são sempre os que estão em vigor.

Do calendário

EtapaPeríodo
Apresentação na Casa da ACB14 de agosto de 2026 · abre o cadastro das associações
Lançamento oficial7 de outubro de 2026 · Jantar By Finance Day · abre a votação
Fase 1 · Votação Qualificada7 de outubro a 23 de novembro de 2026
Divulgação dos finalistas23 de novembro de 2026
Fase 2 · Deliberação Final23 de novembro a 9 de dezembro de 2026
Cerimônia de Premiação9 de dezembro de 2026 · Casa CLOC, Salvador · 200 convidados

Na Fase 1, o colégio eleitoral define os cinco finalistas de cada categoria. Na Fase 2, o Conselho Promotor e a Banca de Notáveis elegem o vencedor entre os finalistas. Os resultados permanecem em sigilo até a Cerimônia.

A Cerimônia acontece na Casa CLOC, em Salvador, para 200 convidados. Os 70 finalistas — cinco por categoria — são reconhecidos como homenageados oficiais da edição e recebem selo digital, espaço editorial, presença na Cerimônia e exposição nas plataformas da ACB e do BP Money.

Da elegibilidade

  • Pessoas jurídicas com sede, filial operacional ou unidade produtiva em qualquer município da Bahia, em operação efetiva há pelo menos 12 meses.
  • Pessoas físicas de naturalidade baiana ou com vínculo empresarial comprovado de no mínimo 3 anos no estado.
  • Instituições, coletivos e personalidades, exclusivamente para o Troféu Farol.
  • Não há limite de porte, faturamento ou tempo de mercado além do mínimo acima.

Dos impedimentos

Fica impedido de concorrer quem:

  • Tiver decisão condenatória, ainda que em primeira instância, em ações de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes ambientais.
  • Constar em listas de restrição nacionais ou internacionais — OFAC, ONU, CEIS, CNEP ou Lista PEP com restrição.
  • For parte adversa da ACB, de suas associadas ou de patrocinadores em litígio em curso relacionado ao Prêmio.
  • Integrar a Comissão Organizadora ou o Conselho Promotor, bem como empresas por eles controladas.

Constatado impedimento a qualquer tempo, a Comissão Organizadora desclassifica o concorrente, mesmo após a divulgação dos finalistas.

Do Troféu Farol

O Troféu Farol é a Grande Honraria do Prêmio e distingue uma contribuição singular à Bahia. O Farol representa aqueles que orientam, inspiram e deixam um legado capaz de iluminar o futuro do estado.

Diferentemente das demais, esta honraria não se submete a votação. É definida soberanamente pelo Conselho Promotor e anunciada na Cerimônia de Premiação. Por isso não aparece na cédula.

Da integridade e auditoria

O sistema de votação foi construído para que o registro do voto seja verificável e não possa ser adulterado:

  • Os votos são gravados em modo somente-adição: uma vez registrados, não podem ser alterados nem apagados pela aplicação ou pelo painel administrativo.
  • Os dados de identificação dos votantes não são acessíveis publicamente — a leitura exige autenticação da organização.
  • São gerados snapshots completos e automáticos da votação, com assinatura criptográfica (SHA-256) que permite detectar qualquer alteração posterior do conteúdo.
  • Toda ação administrativa — inclusão de associação, consolidação de nomes, mudança de escala — fica registrada em log de auditoria com autor e data.

O processo é acompanhado por auditoria independente, e o material de apuração fica à disposição dela durante e após a votação.

Dos dados pessoais

Os dados informados pelo votante — nome, e-mail, telefone, cargo e associação — são coletados para identificar o votante, garantir a unicidade do voto e permitir a auditoria do processo, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).

No credenciamento da entidade são coletados ainda os dados institucionais (razão social, CNPJ, endereço e contatos) e os dados do responsável e do contato substituto, usados para comprovar a representatividade da entidade e dar acesso ao painel da própria associação.

O painel de cada entidade mostra quem votou por ela, nunca em quem: o conteúdo do voto é sigiloso e inacessível às associações. Nenhuma entidade tem acesso aos dados de outra.

Não são compartilhados com terceiros nem utilizados para finalidade diversa da apuração do Prêmio. O titular pode solicitar acesso, correção ou exclusão pelo e-mail premio@acb.com.br, ressalvada a manutenção do registro do voto pelo tempo necessário à auditoria.

Das disposições finais

A participação implica concordância integral com este regulamento. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.

A Comissão Organizadora pode ajustar datas e parâmetros mediante comunicação prévia neste site, preservados os votos já registrados.

Dúvidas: premio@acb.com.br.