Do objeto e da realização
O Prêmio ACB Melhores do Ano é uma chancela de reconhecimento público às empresas, empresários e lideranças que mais contribuíram para a economia da Bahia no período apurado.
A realização é da Associação Comercial da Bahia — entidade empresarial mais antiga do Brasil, fundada em 15 de julho de 1811 — e a idealização e execução são do BP Money. A edição de 2026 é a inaugural.
A participação é inteiramente gratuita em todas as fases e categorias. Não há taxa de inscrição, habilitação ou premiação, e eventuais custos com a Cerimônia (mesas e convites adicionais) são opcionais e não interferem, em nenhuma hipótese, na concorrência.
Das categorias
São 14 categorias, distribuídas em três grupos. As dez primeiras cobrem os setores estratégicos da economia baiana; três reconhecem trajetórias individuais; e a última é a Grande Honraria.
Categorias setoriais
Reconhecimentos especiais
Grande honraria
Do colégio eleitoral
O voto é restrito ao colégio eleitoral qualificado, formado por associados da ACB e por membros das entidades representativas parceiras: federações, sindicatos, câmaras e associações de classe do estado.
Cada associação define livremente quantas pessoas vão votar por ela. Uma entidade pode habilitar dez votantes e outra, cem. Isso não altera o peso relativo de nenhuma delas no resultado — a razão está no artigo 5.
O votante se cadastra informando nome, e-mail, telefone e a associação pela qual vota, pelo link exclusivo da entidade. O cadastro é gratuito e o e-mail é único: uma pessoa vota por uma única associação.
O colégio eleitoral não é fechado. Federações, sindicatos, câmaras e associações de classe que ainda não o integram podem se credenciar pela página de cadastro de entidade, informando CNPJ, dados institucionais e responsável. O credenciamento é imediato: concluído o cadastro, a entidade passa a compor o colégio com o mesmo peso de todas as demais e recebe na hora seu link exclusivo de votação.
A Comissão Organizadora pode, a qualquer tempo e de forma fundamentada, desabilitar entidade cujo cadastro contenha informação inexata, que não tenha representatividade de classe ou que descumpra este Regulamento. A desabilitação desativa o link de votação da entidade; os votos já registrados por seus membros são preservados e permanecem válidos para a apuração.
Do voto
- O voto é pessoal e intransferível.
- É admitido um voto por categoria, por votante. Ninguém é obrigado a votar em todas.
- O votante indica livremente o nome da empresa ou da pessoa em cada categoria, com o apoio de uma lista de nomes já registrados por outros votantes, que ajuda a padronizar a grafia.
- Depois de enviado, o voto não pode ser alterado nem excluído — nem pelo votante, nem pela organização. O registro é permanente por construção do sistema.
- É vedado votar em empresa da qual o votante seja sócio, dirigente ou empregado.
Grafias diferentes de um mesmo nome — "José Silva" e "Jose da Silva", por exemplo — são consolidadas pela organização sob um único candidato antes da apuração final, sem que nenhum voto seja descartado.
Da apuração
Toda associação pesa exatamente o mesmo no resultado final, independentemente de quantas pessoas votaram por ela. É o princípio que estrutura toda a apuração.
A apuração acontece em duas etapas:
- Ranking interno. Dentro de cada associação, os nomes de cada categoria são ordenados pelo número de votos que receberam naquela associação.
- Conversão em pontos. A associação distribui pontos conforme a posição alcançada no seu ranking interno, segundo a escala abaixo. O ranking geral de cada categoria é a soma dos pontos recebidos em todas as associações.
| Posição na associação | Pontos |
|---|
Em caso de empate no ranking interno, os empatados compartilham a mesma posição e cada um recebe integralmente os pontos correspondentes a ela. Posições subsequentes são deslocadas conforme o número de empatados.
No ranking geral, o desempate observa, nesta ordem: maior número de associações vencidas e, persistindo, maior número de votos totais.
Exemplo prático — categoria hipotética
2º Ana — 30 votos → 7 pts
3º Carla — 5 votos → 5 pts
2º José — 4 votos → 7 pts
3º Carla — 1 voto → 5 pts
2º Carla — 8 votos → 7 pts
2º José — 3 votos → 7 pts
Repare que Ana recebeu 37 votos e Carla apenas 19 — mas Carla termina à frente, porque venceu em uma associação e pontuou em todas as quatro. É assim que uma entidade pequena tem a mesma voz de uma grande.
A escala de pontos é pública e pode ser ajustada pela Comissão Organizadora antes do início da votação. Os valores exibidos nesta página são sempre os que estão em vigor.
Do calendário
| Etapa | Período |
|---|---|
| Apresentação na Casa da ACB | 14 de agosto de 2026 · abre o cadastro das associações |
| Lançamento oficial | 7 de outubro de 2026 · Jantar By Finance Day · abre a votação |
| Fase 1 · Votação Qualificada | 7 de outubro a 23 de novembro de 2026 |
| Divulgação dos finalistas | 23 de novembro de 2026 |
| Fase 2 · Deliberação Final | 23 de novembro a 9 de dezembro de 2026 |
| Cerimônia de Premiação | 9 de dezembro de 2026 · Casa CLOC, Salvador · 200 convidados |
Na Fase 1, o colégio eleitoral define os cinco finalistas de cada categoria. Na Fase 2, o Conselho Promotor e a Banca de Notáveis elegem o vencedor entre os finalistas. Os resultados permanecem em sigilo até a Cerimônia.
A Cerimônia acontece na Casa CLOC, em Salvador, para 200 convidados. Os 70 finalistas — cinco por categoria — são reconhecidos como homenageados oficiais da edição e recebem selo digital, espaço editorial, presença na Cerimônia e exposição nas plataformas da ACB e do BP Money.
Da elegibilidade
- Pessoas jurídicas com sede, filial operacional ou unidade produtiva em qualquer município da Bahia, em operação efetiva há pelo menos 12 meses.
- Pessoas físicas de naturalidade baiana ou com vínculo empresarial comprovado de no mínimo 3 anos no estado.
- Instituições, coletivos e personalidades, exclusivamente para o Troféu Farol.
- Não há limite de porte, faturamento ou tempo de mercado além do mínimo acima.
Dos impedimentos
Fica impedido de concorrer quem:
- Tiver decisão condenatória, ainda que em primeira instância, em ações de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes ambientais.
- Constar em listas de restrição nacionais ou internacionais — OFAC, ONU, CEIS, CNEP ou Lista PEP com restrição.
- For parte adversa da ACB, de suas associadas ou de patrocinadores em litígio em curso relacionado ao Prêmio.
- Integrar a Comissão Organizadora ou o Conselho Promotor, bem como empresas por eles controladas.
Constatado impedimento a qualquer tempo, a Comissão Organizadora desclassifica o concorrente, mesmo após a divulgação dos finalistas.
Do Troféu Farol
O Troféu Farol é a Grande Honraria do Prêmio e distingue uma contribuição singular à Bahia. O Farol representa aqueles que orientam, inspiram e deixam um legado capaz de iluminar o futuro do estado.
Diferentemente das demais, esta honraria não se submete a votação. É definida soberanamente pelo Conselho Promotor e anunciada na Cerimônia de Premiação. Por isso não aparece na cédula.
Da integridade e auditoria
O sistema de votação foi construído para que o registro do voto seja verificável e não possa ser adulterado:
- Os votos são gravados em modo somente-adição: uma vez registrados, não podem ser alterados nem apagados pela aplicação ou pelo painel administrativo.
- Os dados de identificação dos votantes não são acessíveis publicamente — a leitura exige autenticação da organização.
- São gerados snapshots completos e automáticos da votação, com assinatura criptográfica (SHA-256) que permite detectar qualquer alteração posterior do conteúdo.
- Toda ação administrativa — inclusão de associação, consolidação de nomes, mudança de escala — fica registrada em log de auditoria com autor e data.
O processo é acompanhado por auditoria independente, e o material de apuração fica à disposição dela durante e após a votação.
Dos dados pessoais
Os dados informados pelo votante — nome, e-mail, telefone, cargo e associação — são coletados para identificar o votante, garantir a unicidade do voto e permitir a auditoria do processo, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018).
No credenciamento da entidade são coletados ainda os dados institucionais (razão social, CNPJ, endereço e contatos) e os dados do responsável e do contato substituto, usados para comprovar a representatividade da entidade e dar acesso ao painel da própria associação.
O painel de cada entidade mostra quem votou por ela, nunca em quem: o conteúdo do voto é sigiloso e inacessível às associações. Nenhuma entidade tem acesso aos dados de outra.
Não são compartilhados com terceiros nem utilizados para finalidade diversa da apuração do Prêmio. O titular pode solicitar acesso, correção ou exclusão pelo e-mail premio@acb.com.br, ressalvada a manutenção do registro do voto pelo tempo necessário à auditoria.
Das disposições finais
A participação implica concordância integral com este regulamento. Os casos omissos são resolvidos pela Comissão Organizadora, cujas decisões são soberanas e irrecorríveis.
A Comissão Organizadora pode ajustar datas e parâmetros mediante comunicação prévia neste site, preservados os votos já registrados.
Dúvidas: premio@acb.com.br.